Diploma
EM VIGORPortaria n.º 98/2021
de 5 de maio
Sumário: Aprova a declaração modelo 30.
A Portaria n.º 372/2013, de 27 de dezembro, aprovou a declaração modelo 30 destinada ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea a) do n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC.
Entretanto, a Portaria n.º 332-A/2015, de 5 de outubro, aprovou alterações às instruções de preenchimento da declaração modelo 30, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro, que procedeu à reforma do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo.
Posteriormente a Portaria n.º 78/2020, de 20 de março, no âmbito do controlo dos benefícios fiscais aos rendimentos de capitais - produtos financeiros, aprovou novas alterações às instruções de preenchimento da declaração modelo 30.
Considerando que a Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, veio estabelecer as obrigações declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração, previsto no artigo 12.º-A do Estatuto dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, evidencia-se necessário proceder ao ajustamento da declaração modelo 30 - rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes, e das respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2021 e seguintes.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte: