Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 162/97
de 27 de Junho
O Programa de Apoio à Modernização do Comércio (PROCOM), criado pelo Decreto-Lei n.º 184/94, de 1 de Julho, representou um passo significativo no esforço de modernização do sector comercial.
As recentes alterações na estrutura orgânica do Governo, com a criação do Ministério da Economia, e, por outro lado, a reestruturação do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, o qual vai passar a ter uma actuação mais activa junto das PME dos sectores do comércio e dos serviços, impõem que se proceda a uma reformulação do PROCOM.
Assim, é cometida ao IAPMEI, conjuntamente com a Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC), a responsabilidade da gestão corrente do PROCOM.
Ao IAPMEI é ainda atribuída competência no que diz respeito aos projectos de iniciativa individual das empresas, incluídos no subcapítulo I («Dinamização empresarial») do Decreto-Lei n.º 184/94.
No âmbito da DGCC, mantêm-se as competências relacionadas com os projectos enquadrados nos subcapítulos II («Cooperação»), III («Associativismo») e IV («Projectos especiais») do mesmo decreto-lei.
Para prosseguir tais objectivos, torna-se necessário introduzir no já citado decreto-lei as indispensáveis alterações, o que é feito através deste diploma.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. Os artigos 7.º, 9.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 184/94, de 1 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
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