Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 12/2021/A
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro - Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores.
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro - Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores
Nas Regiões Autónomas, de acordo com o artigo 60.º da Lei de Bases da Proteção Civil, os serviços de proteção civil dependem dos respetivos órgãos de governo próprio. No entanto, o Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores não concretiza o papel da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no âmbito da respetiva direção política. Algo que contrasta, claramente, com o estatuto reconhecido à Assembleia da República no âmbito da Lei de Bases da Proteção Civil.
Assim, assegura-se que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores possui um papel decisivo, no âmbito da definição da política de proteção civil regional, através do exercício das suas competências política, legislativa e financeira. Estabelece-se, igualmente, que os partidos representados na Assembleia Legislativa são ouvidos e informados com regularidade pelo Governo Regional sobre o andamento dos principais assuntos da política de proteção civil. Finalmente, institui-se o dever de o Governo Regional passar a informar periodicamente a Assembleia Legislativa da situação da Região no que diz respeito à proteção civil, bem como sobre a atividade dos organismos e serviços por ela responsáveis.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 37.º, do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 60.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação, o seguinte: