Portaria 87/2021

Determina a entrada em funcionamento do Juízo de Família e Menores da Maia

Portaria 87/2021

Determina a entrada em funcionamento do Juízo de Família e Menores da Maia

Emitente: JustiçaDiário da República ↗Publicado 19/04/2021

Determina a entrada em funcionamento do Juízo de Família e Menores da Maia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 87/2021 de 19 de abril Sumário: Determina a entrada em funcionamento do Juízo de Família e Menores da Maia. O Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, procedeu à criação do Juízo de Família e Menores da Maia. Em face do disposto no artigo 45.º do referido diploma, cumpre determinar a entrada em funcionamento do Juízo de Família e Menores da Maia. Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Entrada em funcionamento O Juízo de Família e Menores da Maia, criado pela alínea a) do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, entra em funcionamento no dia 1 de setembro de 2021.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação. A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 14 de abril de 2021. 114153027