Diploma
EM VIGORPortaria n.º 87/2021
de 19 de abril
Sumário: Determina a entrada em funcionamento do Juízo de Família e Menores da Maia.
O Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, procedeu à criação do Juízo de Família e Menores da Maia.
Em face do disposto no artigo 45.º do referido diploma, cumpre determinar a entrada em funcionamento do Juízo de Família e Menores da Maia.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, o seguinte: