Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 64-A/88
de 27 de Fevereiro
A Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro, autoriza o Governo a contrair empréstimos internos até ao montante de 429 milhões de contos para fazer face ao défice dos orçamentos do Estado, dos serviços autónomos e dos fundos autónomos.
Assim:
No uso da autorização concedida pelo n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo e considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 364/87, de 27 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: