Portaria 433/97

Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil

Portaria 433/97

Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil

Emitente: Ministérios da Educação e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 01/07/1997

Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 433/97 de 1 de Julho Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho; Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.º Objecto A Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, ministrando, em consequência, o respectivo curso. 2.º Plano de estudos O plano de estudos do curso é o fixado em anexo à presente portaria. 3.º Contingentes 1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes: a) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 75%; b) Outros enfermeiros - 20%; c) Enfermeiros provenientes de instituições com que a Escola estabeleça protocolos - 5%. 2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente, de acordo com regras a fixar pelo órgão competente da Escola e a divulgar através do edital a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 239/94. Ministérios da Educação e da Saúde. Assinada em 6 de Maio de 1997. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. ANEXO Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica (ver documento original)