Diploma
EM VIGORPortaria n.º 68/2021
de 24 de março
Sumário: Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o segundo semestre de 2020.
O Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, aprovou um mecanismo de correção cambial das remunerações e abonos fixados em euros dos trabalhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em funções nos serviços periféricos externos, incluindo os coordenadores, os adjuntos de coordenação, os docentes integrados na rede de ensino de português no estrangeiro e o pessoal dos centros culturais portugueses do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., bem como dos trabalhadores da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., que exercem funções na dependência funcional dos chefes de missão diplomática.
Este mecanismo de correção cambial consiste na aplicação de um fator de correção, definido em percentagem, sobre os valores das remunerações e abonos, sendo essas percentagens definidas em tabela constante de portaria.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital, de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte: