Diploma
EM VIGORPortaria n.º 52-B/2021
de 9 de março
Sumário: Fixação das vagas do concurso interno dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e do ensino artístico especializado da música e da dança.
Ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, e do n.º 5 do artigo 4.º do Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, manda o Governo pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte: