Portaria 112/92

Fixa o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra

Portaria 112/92

Fixa o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 22/02/1992

Fixa o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 112/92 de 22 de Fevereiro Considerando que se encontram em funcionamento todos os anos do curso de Medicina Dentária da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra; Considerando que o número de alunos inscritos e a especificidade do curso obrigam ao reforço de meios, quer materiais, quer humanos; Considerando que a nível de pessoal docente não foram salvaguardadas pela Universidade as unidades necessárias, tornando-se indispensável proceder ao reajustamento das admissões autorizadas para a Faculdade de Medicina; Sob proposta do reitor da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200-J/80, de 24 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º O número de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra é aumentado de 50 unidades, sendo fixado em 915. 2.º O recrutamento do pessoal está condicionado à verificação prévia da existência de cobertura orçamental. Ministério da Educação. Assinada em 3 de Fevereiro de 1992. O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão.