Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2002
A Assembleia Municipal de Felgueiras aprovou, em 28 de Fevereiro de 2001, o Plano de Urbanização da Zona Industrial do Pinhal da Rebela-Várzea.
Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
O município de Felgueiras dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1994.
O Plano de Urbanização altera na sua área de intervenção o Plano Director Municipal, integrando as áreas qualificadas como Reserva Agrícola Nacional (RAN), Reserva Ecológica Nacional (REN), floresta dominante e solo urbano de expansão de média e baixa densidade em zona de concentração industrial.
Verifica-se a conformidade do Plano com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Foi emitido parecer favorável pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte.
Considerando o disposto na alínea d) do n.º 3 e o n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro;
Considerando ainda que a actual proposta é importante para o desenvolvimento económico e social do concelho, pelo que se justifica urgência na sua ratificação:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar o Plano de Urbanização da Zona Industrial do Pinhal da Rebela-Várzea, publicando-se em anexo o Regulamento, a planta de zonamento e a planta de condicionantes, que fazem parte integrante desta resolução.
2 - Ficam parcialmente revogadas as plantas de ordenamento e de condicionantes do Plano Director Municipal de Felgueiras, na área de intervenção do Plano de Urbanização.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DA ZONA INDUSTRIAL DO PINHAL DA REBELA-VÁRZEA
CAPÍTULO I
Disposições gerais