Resolução do Conselho de Ministros 98/2002

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Torres Vedras

Resolução do Conselho de Ministros 98/2002

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Torres Vedras

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 21/05/2002

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Torres Vedras

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2002 Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Torres Vedras. A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º dos diplomas atrás mencionados, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. O Plano Director Municipal de Torres Vedras deve coincidir integralmente com a delimitação da REN, sob pena de posteriormente vir a ser alterado, de acordo com o previsto no n.º 9 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril. Foi ouvida a Câmara Municipal de Torres Vedras. Considerando a urgência de o município de Torres Vedras dispor de delimitação da REN que permita a preservação das áreas indispensáveis à estabilidade ecológica do meio e à utilização racional dos recursos naturais naquele município; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar a delimitação da REN do município de Torres Vedras, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante. 2 - A referida planta poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo. Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. (ver plantas no documento original)