Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 147/2002
de 21 de Maio
O Decreto-Lei n.º 418-B/98, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2001, de 8 de Fevereiro, instituiu a sociedade Porto 2001, S. A., com o objecto social de conceber, planear, promover, executar e explorar todas as acções que integraram o evento Porto - Capital Europeia da Cultura 2001 e as que com ela se relacionaram no âmbito da requalificação urbana.
No âmbito daquelas acções, e com o objectivo de dotar a cidade do Porto de instalações para a apresentação pública de diferentes tipos de música, foi decidido lançar o concurso para a concepção do projecto e para a construção da Casa da Música, que não estará concluída em 30 de Junho de 2002, data prevista para a extinção da sociedade Porto 2001, S. A.
Importa, assim, assegurar a gestão da empreitada de construção do edifício Casa da Música para além daquela data, de modo a permitir a conclusão da obra e a desencadear os meios necessários ao arranque da sua actividade e à sua subsequente gestão e exploração.
Assim, o presente diploma, aproveitando a estrutura societária da Porto 2001, S. A., embora aligeirando-a, procede à alteração do nome daquela sociedade para Casa da Música/Porto 2001, S. A., que durará até à constituição da entidade que irá gerir a Casa da Música.
Torna-se, deste modo, imperiosa e imprescindível a aprovação do presente diploma, de forma a acautelar a continuidade da gestão do contrato de empreitada e dos contratos que lhe estão associados.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: