Diploma
EM VIGORDecreto n.º 12/92
de 20 de Fevereiro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo Cinematográfico entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola, celebrado em Lisboa em 12 de Abril de 1991, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Assinado em 21 de Janeiro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Janeiro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ACORDO CINEMATOGRÁFICO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA
A República Portuguesa e a República Popular de Angola, adiante designadas «Partes Contratantes», animadas pelo propósito de encorajar a co-produção de filmes que, pelas suas qualidades artísticas e técnicas, sejam susceptíveis de contribuírem para o prestígio do cinema português e do cinema angolano, de promover e incrementar o intercâmbio entre os dois países nos diversos sectores de actividade cinematográfica e o conhecimento mútuo das respectivas cinematografias, acordam o seguinte: