Decreto Regulamentar Regional 2/99/M

Fixa o valor do metro quadrado de construção para o ano de 1999

Decreto Regulamentar Regional 2/99/M

Fixa o valor do metro quadrado de construção para o ano de 1999

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Presidência do GovernoDiário da República ↗Publicado 18/02/1999

Fixa o valor do metro quadrado de construção para o ano de 1999

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/99/M Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 1999 O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/94/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria de construção civil. Considerando que a proposta desta comissão foi já presente ao Governo Regional, tendo sido considerada adequada: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É fixado em 86580$00, para valer no ano de 1999, o valor do metro quadrado padrão para efeitos de alvará na indústria de construção civil.

Artigo 2.º

EM VIGOR
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de Janeiro de 1999. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. Assinado em 5 de Fevereiro de 1999. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.