Decreto 98-A/79

Dissolve a Assembleia da República

Decreto 98-A/79

Dissolve a Assembleia da República

Emitente: Presidência da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 11/09/1979

Dissolve a Assembleia da República

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 98-A/79 de 11 de Setembro O Presidente da República, precedendo parecer favorável do Conselho da Revolução, decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É dissolvida a Assembleia da República. Art. 2.º É fixado, de harmonia com o n.º 1 do artigo 175.º da Constituição, o dia 2 de Dezembro do corrente ano para a eleição dos Deputados à Assembleia da República. Art. 3.º Nos termos conjugados dos artigos 174.º, n.º 3, e 299.º, n.os 1 e 2, da Constituição, caberá unicamente à Assembleia da República eleita completar a legislatura em curso. Assinado em 11 de Setembro de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.