Diploma
EM VIGORLei n.º 8/2021
de 1 de março
Sumário: Autoriza o Governo a aprovar o regime sancionatório aplicável à violação do disposto no Regulamento (CE) n.º 2271/96, do Conselho, de 22 de novembro de 1996, relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de legislação adotada por um país terceiro.
Autoriza o Governo a aprovar o regime sancionatório aplicável à violação do disposto no Regulamento (CE) n.º 2271/96, do Conselho, de 22 de novembro de 1996, relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de legislação adotada por um país terceiro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: