Portaria 108/92

Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Gestão e em Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares ministrados pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja

Portaria 108/92

Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Gestão e em Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares ministrados pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 19/02/1992

Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Gestão e em Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares ministrados pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 108/92 de 19 de Fevereiro Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior Agrária; Considerando o disposto na Portaria n.º 397/88, de 5 de Junho; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alterações O quadro n.º 3 do anexo I e os quadros n.os 1 e 2 do anexo II à Portaria n.º 397/88, de 5 de Junho, que criou os cursos de bacharelato em Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares e de Gestão na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja, passam a ter a redacção constante dos anexos a presente portaria. 2.º Entrada em funcionamento e regime de transição A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Beja, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior Agrária, ouvido o respectivo conselho científico. Ministério da Educação. Assinada em 31 de Dezembro de 1991. Pelo Ministro da Educação, Emídio Gil Santos, Secretário de Estado do Sistema Educativo. (ver documento original)