Diploma
EM VIGORDecreto n.º 112-C/81
de 2 de Setembro
O Decreto n.º 28/74, de 31 de Janeiro, fixou o quadro normativo de acesso ao mercado e condições de exploração da indústria de aluguer de automóveis.
Com vista a permitir a adaptação das empresas existentes ao quadro referido, foi fixado um prazo de cinco anos.
Esse prazo foi posteriormente dilatado por mais dois anos, por força do Decreto n.º 64/79, de 5 de Julho, pois a alteração das condições económicas entretanto verificada tinha tornado impossível a muitas das empresas operar as transformações exigidas.
Verifica-se ainda, e pelas mesmas razões, a necessidade excepcional de prorrogar o referido prazo, bem como de dispensar as empresas existentes do limite mínimo de número de veículos, uma vez que a sua estrutura débil lhes não permite uma adaptação a tal requisito.
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: