Portaria 752-C/81

Desanexa, e transmite o seu domínio a favor da Junta Autónoma de Estradas, uma parcela de terreno do prédio rústico denominado «Barbas»

Portaria 752-C/81

Desanexa, e transmite o seu domínio a favor da Junta Autónoma de Estradas, uma parcela de terreno do prédio rústico denominado «Barbas»

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 02/09/1981

Desanexa, e transmite o seu domínio a favor da Junta Autónoma de Estradas, uma parcela de terreno do prédio rústico denominado «Barbas»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 752-C/81 de 2 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, desanexar, e transmitir o seu domínio a favor da Junta Autónoma de Estradas, com destino à construção da estrada nacional n.º 119, entre Erra e Montargil, uma parcela de terreno com a área de 4 ha, conforme planta anexa, do prédio rústico denominado «Barbas», artigo 2 da secção I, da freguesia e concelho de Coruche, o qual foi nacionalizado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 407-A/75, de 30 de Julho. Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 23 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. (ver documento original)