Portaria 752-B/81

Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Leiria

Portaria 752-B/81

Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Leiria

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 02/09/1981

Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Leiria

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 752-B/81 de 2 de Setembro Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Leiria, anexo à presente portaria. 2.º A transição do pessoal abrangido pela presente portaria para as categorias constantes do quadro anexo será feita de acordo com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, e nos termos previstos na lei geral aplicável. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 13 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. Quadro de Pessoal do Centro de Saúde Mental de Leiria (ver documento original) Nota. - O funcionário administrativo que desempenhar as funções de tesoureiro manterá a actual remuneração mensal de 4000$00 para falhas, sem prejuízo da revisão deste quantitativo, nos termos da lei geral aplicável.