Portaria 95/92

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva à «Faiança portuguesa (3.º grupo)»

Portaria 95/92

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva à «Faiança portuguesa (3.º grupo)»

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 17/02/1992

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva à «Faiança portuguesa (3.º grupo)»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 95/92 de 17 de Fevereiro Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva à «Faiança portuguesa (3.º grupo)», com as seguintes características: Autor: Vítor Santos; Dimensão: 40 mm x 30,6 mm; Picotado: 12 x 12 1/2; Impressor: INCM; 1.º dia de circulação: 24 de Janeiro de 1992; Taxas, motivos e quantidades: 40$00 - jarro com tampa - 1000000; 40$00 - prato «ratinho» - 1000000; 40$00 - terrina com tampa - 1000000; 65$00 - violino Wencislau Cifka - 600000; 65$00 - vasilha de aguardente - 600000; 65$00 - garrafa em forma de mulher - 600000; Bloco 260$00 - caricatura de Rafael Bordalo Pinheiro - 100000. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 24 de Janeiro de 1992. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.