Diploma
EM VIGORPortaria n.º 41/2021
de 22 de fevereiro
Sumário: Altera a regulamentação do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
O Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que criou o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, foi alterado pelo artigo 184.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, e, mais recentemente, pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, que introduziram mudanças relevantes naquele programa.
Na medida em que a regulamentação do referido Decreto-Lei n.º 37/2018 foi promovida através da Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, resulta, assim, essencial proceder igualmente à revisão desta portaria em função dessas alterações.
Assim, em execução do disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Habitação, no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, através do Despacho n.º 11146/2020, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, o seguinte: