Diploma
EM VIGORPortaria n.º 40/2021
de 22 de fevereiro
Sumário: Altera a regulamentação relativa ao registo de candidatura ao Programa de Arrendamento Acessível.
O Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, veio determinar um conjunto de alterações aos instrumentos jurídicos em vigor, nomeadamente ao Programa de Arrendamento Acessível, por forma a adaptá-los à Lei de Bases da Habitação.
Cumpre agora adaptar a regulamentação do Programa de Arrendamento Acessível, nomeadamente no que respeita aos elementos a apresentar no momento do registo da candidatura.
Adicionalmente, eliminam-se alguns constrangimentos verificados na aplicação prática do programa, nomeadamente quanto à admissibilidade de retificações nas candidaturas apresentadas.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º e nos n.os 1 e 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, bem como do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 2330/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2020, e pela Secretária de Estado da Habitação, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 11146/2020, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, o seguinte: