Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 5/99/A
Recuperação de habitação degradada - Colaboração do Governo Regional/autarquias
O regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional autónoma e a administração local, definido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/95/A, de 28 de Abril, tem demonstrado, ao longo da sua vigência, ser um instrumento útil ao serviço do desenvolvimento dos Açores, intensificando uma relação entre o poder regional e o poder local, potenciador de harmonia e complementaridade nos investimentos em prol do bem comum.
O exercício de certas competências por parte dos órgãos eleitos que se encontram mais próximos das populações - câmaras municipais e juntas de freguesia - é a garantia da melhor eficácia e da racionalização na utilização dos dinheiros públicos.
A recuperação do parque habitacional da Região Autónoma dos Açores - habitação degradada e pequenas ampliações necessárias por razões hígio-sanitárias - é, seguramente, um desafio que poderá mais facilmente ser ganho pela cooperação efectiva entre os poderes regional e local.
A existência de um enquadramento legal estruturante, definidor de critérios de objectividade e de certeza, que evite opções de cooperação casuística e avulsa, potencia uma colaboração técnico-financeira, insuspeita e estável, entre o Governo Regional e as câmaras municipais.
A colaboração entre o Governo Regional e as câmaras municipais poderá ainda ser extensiva às juntas de freguesia, por delegação de competências do município respectivo, devendo este assegurar o adequado financiamento e o apoio técnico necessário.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: