Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 11/99/M
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/90/M, de 21 de Junho, que criou lugares de quadro para professores de Educação Moral e Religiosa Católica nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário da Região Autónoma da Madeira.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 329/98, de 2 de Novembro, operou-se uma reestruturação do ensino da Educação Moral e Religiosa em moldes tais que neste momento cumpre apreciar no sentido de se permitir uma adequação do corpo docente desta disciplina, considerando o princípio da igualdade e simultaneamente a salvaguarda do direito dos docentes em exercício de funções.
Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/90/M, de 21 de Junho, foram criados lugares de quadro para professores de Educação Moral e Religião Católica nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário da Região Autónoma da Madeira.
Urge pois adequar o regime criado por este diploma regional às regras estruturantes traçadas pelo normativo nacional, salvaguardando-se desta forma um tratamento uniforme sobre esta matéria.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e das alíneas c) do n.º 1 do artigo 29.º e o) do artigo 30.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte: