Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 2/2021/A
Sumário: Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de direção específica dos serviços da Aerogare Civil das Lajes.
Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de junho, foi aprovada a Orgânica da Secretaria Regional da Economia, que, àquela data, integrou a Aerogare Civil das Lajes na estrutura da Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos, conforme disposto na alínea c) do artigo 50.º do anexo àquele diploma.
Por sua vez, o artigo 57.º, do mesmo anexo, consagrou as competências atribuídas não só à Direção da Aerogare Civil das Lajes, como também aos serviços nela integrados, previstos no artigo 59.º - Centro de Gestão Aeroportuária.
Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2011/A, de 21 de junho, foi aprovada a Orgânica e quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia, da Secretaria Regional da Economia, diploma esse que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º revogou o antes referido Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de junho.
Todavia, o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2011/A, de 21 de junho, determinou, expressamente, que «Até à integração formal da Aerogare Civil das Lajes nos serviços da atual concessionária do serviço público aeroportuário, mantém-se em vigor o disposto na alínea c) do artigo 50.º e nos artigos 57.º a 59.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de junho».
Porém, a referida integração nunca veio a acontecer e o quadro normativo que regula a orgânica e o quadro de pessoal dos serviços da Aerogare Civil das Lajes encontra-se disperso e desajustado da estrutura orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, pelo que urge proceder à sua regulamentação.
A Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, e, comporta, na respetiva estrutura, a Vice-Presidência do Governo Regional, departamento do Governo Regional que exerce as competências previstas no artigo 8.º daquele diploma, nomeadamente, nos termos da respetiva alínea g), sobre a Aerogare Civil das Lajes.
Assim, para prossecução dos objetivos supramencionados, o presente decreto regulamentar estabelece a estrutura orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de direção específica dos serviços da Aerogare Civil das Lajes, procedendo, em diploma autónomo, à adaptação daquele organismo à estrutura governativa vigente.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Objeto e competências