Diploma
EM VIGORLei n.º 6/2021
de 19 de fevereiro
Sumário: Prorroga o prazo para a prova de detenção de cofre pelos detentores de armas de fogo, previsto na Lei n.º 50/2019, de 24 de julho.
Prorroga o prazo para a prova de detenção de cofre pelos detentores de armas de fogo, previsto na Lei n.º 50/2019, de 24 de julho
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: