Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 13/99
A Assembleia Municipal de Fafe aprovou, em 28 de Fevereiro de 1997, uma alteração ao Plano Director Municipal de Fafe, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/94, de 14 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 27 de Setembro de 1994.
A aprovação da presente alteração ocorreu durante a vigência do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.
A presente alteração visa modificar o Regulamento do Plano Director Municipal de Fafe, por forma a ajustar ou clarificar diversos aspectos do Regulamento respeitantes à Reserva Ecológica Nacional, a áreas afectas a recursos hídricos de superfície, a servidões e protecção às infra-estruturas básicas e ao regime de uso e edificabilidade nas áreas agrícolas, florestais, urbanas e urbanizáveis, bem como à introdução de rectificações na estrutura viária.
Verifica-se a conformidade das alterações com as disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção da alteração ao n.º 9 do artigo 7.º do Regulamento do Plano, em virtude de prever obras e acções incompatíveis com o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril.
Foram emitidos pareceres pela Comissão de Coordenação da Região do Norte, Direcção Regional do Ambiente - Norte e Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar a alteração aos artigos 7.º, 10.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 37.º, 42.º, 46.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 62.º, 63.º, 64.º, 66.º, 67.º, 68.º, 76.º e 83.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Fafe, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/94, de 14 de Julho, que passam a ter a seguinte redacção:
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