Portaria 660-A/95

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 265-B/94, de 2 de Maio (altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro)

Portaria 660-A/95

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 265-B/94, de 2 de Maio (altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro)

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 23/06/1995

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 265-B/94, de 2 de Maio (altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 660-A/95 de 23 de Junho Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, que o n.º 2.º da Portaria n.º 265-B/94, de 2 de Maio, passe a ter a seguinte redacção: 2.º A taxa de juro bruto decorrente da aplicação do número anterior vigorará até 31 de Outubro de 1995. Ministério das Finanças. Assinada em 14 de Junho de 1995. O Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, Walter Valdemar Pêgo Marques.