Portaria 1014/2005

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2005-2006, nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica ministrados por estabelecimentos de ensino superior público

Portaria 1014/2005

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2005-2006, nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica ministrados por estabelecimentos de ensino superior público

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 06/10/2005

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2005-2006, nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica ministrados por estabelecimentos de ensino superior público

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1014/2005 de 6 de Outubro Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior público indicados na coluna «Estabelecimento» dos anexos da presente portaria; Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Fixação das vagas São fixadas, nos termos dos anexos da presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2005-2006, nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica ministrados por estabelecimentos de ensino superior público. 2.º Prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2005-2006 Os prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2005-2006 são fixados dentro dos seguintes limites: a) Afixação do edital nas instalações do estabelecimento de ensino e sua entrega nas direcções regionais de educação - até sete dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria; b) Aceitação das candidaturas - durante pelo menos 10 dias úteis após a entrega do edital nas direcções regionais de educação; c) Aceitação de reclamações - período não inferior a cinco dias úteis após a afixação dos resultados da selecção e seriação; d) Realização da matrícula e inscrição - período não inferior a cinco dias úteis. 3.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 27 de Setembro de 2005. ANEXO I Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância Vagas para o ano lectivo de 2005-2006 (ver quadro no documento original) ANEXO II Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico Vagas para o ano lectivo de 2005-2006 (ver quadro no documento original) ANEXO III Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico Vagas para o ano lectivo de 2005-2006 (ver quadro no documento original)