Portaria 986/2005

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 670/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 944/2000, de 3 de Outubro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Penamacor e de São Pedro, município de Penamacor

Portaria 986/2005

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 670/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 944/2000, de 3 de Outubro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Penamacor e de São Pedro, município de Penamacor

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 06/10/2005

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 670/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 944/2000, de 3 de Outubro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Penamacor e de São Pedro, município de Penamacor

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 986/2005 de 6 de Outubro Pela Portaria n.º 670/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 944/2000, de 3 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de São Pedro a zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro (processo n.º 1590-DGRF), situada nos municípios de Penamacor e Idanha-a-Nova. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 180 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 670/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 944/2000, de 3 de Outubro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Penamacor e de São Pedro, município de Penamacor, com a área de 180 ha, ficando a mesma com a área total de 1796 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005. (ver planta no documento original)