Portaria 1000/2005

Extingue a zona de caça municipal de Ribafeita (processo n.º 3502-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca da Freguesia de Ribafeita a zona de caça associativa de Ribafeita (processo n.º 4145-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ribafeita, município de Viseu

Portaria 1000/2005

Extingue a zona de caça municipal de Ribafeita (processo n.º 3502-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca da Freguesia de Ribafeita a zona de caça associativa de Ribafeita (processo n.º 4145-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ribafeita, município de Viseu

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 06/10/2005

Extingue a zona de caça municipal de Ribafeita (processo n.º 3502-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca da Freguesia de Ribafeita a zona de caça associativa de Ribafeita (processo n.º 4145-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ribafeita, município de Viseu

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1000/2005 de 6 de Outubro Pela Portaria n.º 1370/2003, de 18 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Ribafeita (processo n.º 3502-DGRF), situada no município de Viseu, com a área de 1898 ha, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Ribafeita. Veio agora aquela Junta de Freguesia solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo o Clube de Caça e Pesca da Freguesia de Ribafeita para a mesma área a concessão de uma zona de caça associativa. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Viseu: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal de Ribafeita (processo n.º 3502-DGRF), criada pela Portaria n.º 1370/2003, de 18 de Dezembro. 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, ao Clube de Caça e Pesca da Freguesia de Ribafeita, com o número de pessoa colectiva 506615065 e sede em Lustosa, Ribafeita, 3510-715 Viseu, a zona de caça associativa de Ribafeita (processo n.º 4145-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Ribafeita, município de Viseu, com a área de 1898 ha. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005. (ver planta no documento original)