Portaria 999/2005

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Monsanto a zona de caça associativa de Monsanto (processo n.º 4156-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova

Portaria 999/2005

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Monsanto a zona de caça associativa de Monsanto (processo n.º 4156-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 06/10/2005

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Monsanto a zona de caça associativa de Monsanto (processo n.º 4156-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 999/2005 de 6 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Monsanto, com o número de pessoa colectiva 503902330, com sede no Largo da Relva, 20, 6060-093 Monsanto, a zona de caça associativa de Monsanto (processo n.º 4156-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 488 ha. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005. (ver planta no documento original)