Resolução do Conselho de Ministros 10-A/2021

Aprova a alteração da duração do Programa Bairros Saudáveis

Resolução do Conselho de Ministros 10-A/2021

Aprova a alteração da duração do Programa Bairros Saudáveis

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 17/02/2021

Aprova a alteração da duração do Programa Bairros Saudáveis

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2021 Sumário: Aprova a alteração da duração do Programa Bairros Saudáveis. O Programa Bairros Saudáveis (Programa), criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 1 de julho, com a finalidade de dinamizar parcerias e intervenções locais de promoção da saúde e da qualidade das comunidades territoriais através do apoio a projetos apresentados por associações, coletividades, organizações não governamentais, movimentos cívicos e organizações de moradores, em colaboração com as autarquias e as autoridades de saúde, originou um elevado número de candidaturas, muito além da expectativa inicial. Nessa medida, o júri do concurso solicitou à entidade responsável, constituída no âmbito do Programa, a prorrogação do prazo de avaliação de candidaturas, previsto no artigo 26.º do Regulamento do Programa, por 60 dias, até 2 de março de 2021. Tal prorrogação, aprovada pela entidade responsável, implica, consequentemente, a extensão da duração do prazo de conclusão do Programa inicialmente prevista, de 12 a 18 meses, até 30 de abril de 2022, por forma a não encurtar o prazo de execução dos projetos que venham a ser financiados. Por outro lado, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2020, de 27 de outubro, a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde foi autorizada a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes ao concurso para seleção de projetos no âmbito do Programa, até ao limite de (euro) 10 000 000, nos anos económicos de 2020 e 2021. Face ao exposto, importa assegurar a execução dos projetos para além de 31 de dezembro de 2021 e autorizar os encargos plurianuais de despesa para o ano orçamental de 2022. Assim: Nos termos da alínea e) do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar o n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 1 de julho, que passa a ter a seguinte redação: «12 - Estabelecer que o Programa é concluído até 30 de abril de 2022.» 2 - Alterar os n.os 2 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2020, de 27 de outubro, que passam a ter a seguinte redação: «2 - [...]: a) [...]; b) 2021 - (euro) 8 000 000; c) 2022 - (euro) 500 000. 5 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução podem ainda ser financiados, na medida em que a despesa for elegível, no âmbito dos instrumentos financeiros do 'Next Generation EU', designadamente no 'REACT-EU' e no Instrumento de Recuperação e Resiliência ou noutros instrumentos de financiamento da União Europeia, podendo, neste âmbito, ser enquadrado em mecanismos de antecipação dos mesmos, processados nos termos da regulamentação em vigor.» 3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 11 de fevereiro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 113985642