Portaria 1025/2005

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Ferreirinha e Conceição, S. A., a zona de caça turística da Herdade dos Pegos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão (processo n.º 1865-DGRF)

Portaria 1025/2005

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Ferreirinha e Conceição, S. A., a zona de caça turística da Herdade dos Pegos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão (processo n.º 1865-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 07/10/2005

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Ferreirinha e Conceição, S. A., a zona de caça turística da Herdade dos Pegos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão (processo n.º 1865-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1025/2005 de 7 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Chão: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um período igual, à Sociedade Agrícola Ferreirinha e Conceição, S. A., com o número de pessoa colectiva 504840231 e sede na Rua da Misericórdia, 46, 2100-134 Coruche, a zona de caça turística da Herdade dos Pegos (processo n.º 1865-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão, com a área de 597 ha. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005. (ver planta no documento original)