Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 104/97
A Assembleia Municipal de Vouzela aprovou, em 30 de Junho de 1995, o Plano de Pormenor de Sampaio, no município de Vouzela.
Foi verificada a conformidade formal do Plano de Pormenor de Sampaio com as disposições legais e regulamentares em vigor, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
O município de Vouzela dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/94, de 21 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 138, de 17 de Junho de 1994.
Implicando o Plano de Pormenor uma alteração ao Plano Director Municipal de Vouzela, na medida em que afecta a uso urbano solos classificados neste Plano como agrícolas e integrados na Reserva Ecológica Nacional, a sua ratificação compete ao Conselho de Ministros.
Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Ratificar o Plano de Pormenor de Sampaio, no município de Vouzela, cujo Regulamento e planta de síntese se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DE SAMPAIO