Portaria 967/2005

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 640/2001, de 26 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Merlim, São Paio, Mire de Tibães, Padim da Graça, Parada de Tibães, Semelhe, Cabreiros, São Julião de Passos, Gondizalves, Sequeira, Vilaça, Tadim e Cunha, município de Braga

Portaria 967/2005

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 640/2001, de 26 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Merlim, São Paio, Mire de Tibães, Padim da Graça, Parada de Tibães, Semelhe, Cabreiros, São Julião de Passos, Gondizalves, Sequeira, Vilaça, Tadim e Cunha, município de Braga

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 04/10/2005

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 640/2001, de 26 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Merlim, São Paio, Mire de Tibães, Padim da Graça, Parada de Tibães, Semelhe, Cabreiros, São Julião de Passos, Gondizalves, Sequeira, Vilaça, Tadim e Cunha, município de Braga

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 967/2005 de 4 de Outubro Pela Portaria n.º 640/2001, de 26 de Junho, foi criada a zona de caça municipal do Sul do Cávado (processo n.º 2550-DGRF), situada no município de Barcelos, com a área de 3700 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Serra de Airó. Após a digitalização da zona de caça e do reajustamento das áreas sociais e dos limites do concelho ficou a zona de caça em causa com a área de 2291 ha. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Braga, com a área de 2206 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 640/2001, de 26 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Merlim, São Paio, Mire de Tibães, Padim da Graça, Parada de Tibães, Semelhe, Cabreiros, São Julião de Passos, Gondizalves, Sequeira, Vilaça, Tadim e Cunha, município de Braga, com a área de 2206 ha, ficando a mesma com a área total de 4497 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Setembro de 2005. (ver planta no documento original)