Portaria 962/2005

Concessiona, pelo período de seis anos, a Cabana da Boavista - Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Lda., a zona de caça turística de Sampaio (processo n.º 4135-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal

Portaria 962/2005

Concessiona, pelo período de seis anos, a Cabana da Boavista - Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Lda., a zona de caça turística de Sampaio (processo n.º 4135-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 04/10/2005

Concessiona, pelo período de seis anos, a Cabana da Boavista - Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Lda., a zona de caça turística de Sampaio (processo n.º 4135-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 962/2005 de 4 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, a Cabana da Boavista - Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Lda., com o número de identificação fiscal 505678756, com sede na Herdade da Boavista, 7570 Alcácer do Sal, a zona de caça turística de Sampaio (processo n.º 4135-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com a área de 799 ha. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Setembro de 2005. (ver planta no documento original)