Portaria 254-N/96

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Silveira, abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz

Portaria 254-N/96

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Silveira, abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 15/07/1996

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Silveira, abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 254-N/96 de 15 de Julho Pela Portaria n.º 21/90, de 11 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 722-H13/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça da Rouquina e Silveira uma zona de caça associativa situada no município de Estremoz. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Silveira (processo n.º 200-IF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante sitos na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz, com uma área de 493,07 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-H13/92, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro. 3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 14 de Junho de 1996. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver documento original)