Portaria 254-CU/96

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, município de Ferreira do Alentejo

Portaria 254-CU/96

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, município de Ferreira do Alentejo

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 15/07/1996

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, município de Ferreira do Alentejo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 254-CU/96 de 15 de Julho Pela Portaria n.º 527/90, de 9 de Julho, alterada pela Portaria n.º 849/95, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça Os Secos uma zona de caça associativa situada no município de Ferreira do Alentejo. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro; Assim: Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima (processo n.º 287-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Grega de Cima, Secos e Sesmarias, Sesmarias e Monte Matos», sitos nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 1252,40 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 849/95. 3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 11 de Julho de 1996. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.