Portaria 254-CE/96

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-H10/92, de 15 de Julho, à TRUTICAÇA

Portaria 254-CE/96

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-H10/92, de 15 de Julho, à TRUTICAÇA

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 15/07/1996

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-H10/92, de 15 de Julho, à TRUTICAÇA

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 254-CE/96 de 15 de Julho Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria n.º 722-H10/92, de 15 de Julho, concedida uma zona de caça turística à TRUTICAÇA - Sociedade Cinegética, Piscícola e Turística de Boticas, Lda., abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Curros e Condeçoso, município de Boticas, com uma área de 1911,25 ha, para a qual foi agora pedida pela entidade concessionária a sua extinção. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-H10/92, de 15 de Julho, à TRUTICAÇA - Sociedade Cinegética, Piscícola e Turística de Boticas, Lda. (processo n.º 1260-IF). Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 11 de Julho de 1996. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.