Portaria 880-A/84

Alarga a área de recrutamento, com dispensa do requisito de licenciatura, para o cargo de director-geral da Comunicação Social

Portaria 880-A/84

Alarga a área de recrutamento, com dispensa do requisito de licenciatura, para o cargo de director-geral da Comunicação Social

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 03/12/1984

Alarga a área de recrutamento, com dispensa do requisito de licenciatura, para o cargo de director-geral da Comunicação Social

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 880-A/84 de 3 de Dezembro Tendo presente a relevância da componente jornalística e informativa das atribuições legalmente fixadas à Direcção-Geral da Comunicação Social; Considerando a inexistência, até aos anos mais recentes, de cursos superiores ministrados naquelas áreas específicas; Atendendo à necessidade de superar tal condicionalismo através do recurso à formação profissional e experiência de jornalistas com reconhecido mérito e prestígio; Tendo em conta o disposto no artigo 2.º n.º 4, do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado Adjunto do Ministro de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento, com dispensa do requisito de licenciatura, para o cargo de director-geral da Comunicação Social. 2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, de currículo do nomeado. Presidência do Conselho de Ministros. Assinada em 28 de Novembro de 1984. O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.