Decreto 151/79

Comuta a pena de dezasseis anos de prisão maior imposta a Joaquim de Almeida da Nunes Botica

Decreto 151/79

Comuta a pena de dezasseis anos de prisão maior imposta a Joaquim de Almeida da Nunes Botica

Emitente: Presidência da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 29/12/1979

Comuta a pena de dezasseis anos de prisão maior imposta a Joaquim de Almeida da Nunes Botica

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 151/79 de 29 de Dezembro O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte: É comutada a pena de dezasseis anos de prisão maior imposta a Joaquim de Almeida Nunes Botica por Acórdão do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Sintra de 14 de Janeiro de 1976 (processo n.º 823/75), que é reduzida para doze anos de prisão maior. Assinado em 22 de Dezembro de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.