Decreto 153/79

Comuta a pena de quatro anos de prisão maior imposta a João da Silva Rosa

Decreto 153/79

Comuta a pena de quatro anos de prisão maior imposta a João da Silva Rosa

Emitente: Presidência da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 29/12/1979

Comuta a pena de quatro anos de prisão maior imposta a João da Silva Rosa

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 153/79 de 29 de Dezembro O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte: É comutada a pena de quatro anos de prisão maior imposta a João da Silva Rosa por Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 26 de Outubro de 1977, no processo n.º 329/77, do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, que é reduzida para dois anos de prisão maior. Assinado em 22 de Dezembro de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.