Decreto 149/79

Comuta a pena de dois anos e dois meses de prisão maior imposta a Armindo Pereira Faria Moreira

Decreto 149/79

Comuta a pena de dois anos e dois meses de prisão maior imposta a Armindo Pereira Faria Moreira

Emitente: Presidência da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 29/12/1979

Comuta a pena de dois anos e dois meses de prisão maior imposta a Armindo Pereira Faria Moreira

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 149/79 de 29 de Dezembro O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte: É comutada a pena de dois anos e dois meses de prisão maior imposta a Armindo Pereira Faria Moreira por Acórdão de 6 de Junho de 1974 do 1.º Juízo Judicial de Leiria (processo n.º 7/74), que é substituída pela pena de sete meses e vinte e dois dias de prisão e esta, ainda, por multa à razão de 100$00 por dia. Assinado em 22 de Dezembro de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.