Diploma
EM VIGORPortaria n.º 32/2021
de 10 de fevereiro
Sumário: Regulamentação do processo de credenciação de técnicos municipais responsáveis pela apreciação de projetos e medidas de autoproteção e pela realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretiza os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. Esta lei prevê, no n.º 1 do seu artigo 26.º, que é da competência dos órgãos municipais apreciar projetos e medidas de autoproteção, realizar vistorias e inspeções a edifícios e recintos classificados na primeira categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios, determinando, no n.º 2, que para o desempenho de tais funções, os técnicos municipais devem ser credenciados pela entidade competente.
Acresce que a norma transitória constante do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, diploma que procedeu à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que aprova o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios, determina que a implementação total das competências atribuídas aos municípios por este regime jurídico e pelo estipulado no referido artigo 26.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, está dependente de credenciação dos respetivos técnicos pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Importa, por conseguinte, proceder à regulamentação da credenciação dos técnicos municipais responsáveis pela apreciação de projetos e medidas de autoproteção, pela realização de vistorias e inspeções a edifícios e recintos classificados na primeira categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios.
Assim:
Ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 798/2020, de 21 de janeiro, do Ministro da Administração Interna, e pelo Despacho n.º 623/2020, de 12 de dezembro de 2019, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, o seguinte: