Diploma
EM VIGORPortaria n.º 30/2021
de 10 de fevereiro
Sumário: Determina as condições de acesso à área terrestre da ilha da Berlenga, respetivo modelo de gestão e mecanismos de controlo e fiscalização.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2008, de 24 de novembro, aprova o Regulamento do Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Berlengas, cujo cumprimento vincula todas as pessoas singulares e coletivas e determina que o número de pessoas autorizadas na área terrestre da reserva natural fica condicionado à respetiva capacidade de carga humana, conforme estabelecido em portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.
Decorrida mais de uma década, foi fixado, através da Portaria n.º 355/2019, de 22 de maio, o limite máximo de 550 pessoas autorizadas a permanecer em simultâneo na área terrestre da ilha da Berlenga, minimizando os efeitos da visitação sobre os habitats e as espécies em presença.
Contudo, sendo indiscutível a importância da definição do limite máximo da capacidade de carga humana na área terrestre da ilha da Berlenga, é igualmente fundamental regulamentar o respetivo acesso, face à necessidade imperiosa de proteção e prevenção de situações de risco para a segurança de pessoas, sobretudo considerando que se está num sistema insular, com limitações de acesso, com as inerentes restrições.
Através do presente diploma são aprovadas as condições de acesso à área terrestre da ilha da Berlenga, o respetivo modelo de gestão e os mecanismos de controlo e fiscalização.
A presente portaria foi objeto de consulta pública nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Berlengas (PORNB), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2008, de 24 de novembro, no n.º 10 do Despacho n.º 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, no Despacho n.º 12399/2019, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2019, e no n.º 3 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, o seguinte: