Portaria 1044/2005

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia ministrado pela Escola Superior de Saúde do Alcoitão

Portaria 1044/2005

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia ministrado pela Escola Superior de Saúde do Alcoitão

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 13/10/2005

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia ministrado pela Escola Superior de Saúde do Alcoitão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1044/2005 de 13 de Outubro A requerimento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Alcoitão, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 185/94, de 31 de Março; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro; Considerando o disposto na Portaria n.º 1043/2000, de 27 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1175/2001, de 9 de Outubro, e 1286/2001, de 15 de Novembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos Os anexos I e II da Portaria n.º 1043/2000, de 27 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1175/2001, de 9 de Outubro, e 1286/2001, de 15 de Novembro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia ministrado pela Escola Superior de Saúde do Alcoitão, passam a ter a redacção constante dos anexos da presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 27 de Setembro de 2005. ANEXO I (Portaria n.º 1043/2000, de 27 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1175/2001, de 9 de Outubro, e 1286/2001, de 15 de Novembro - alteração) Escola Superior de Saúde do Alcoitão Curso de Fisioterapia 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) ANEXO II (Portaria n.º 1043/2000, de 27 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1175/2001, de 9 de Outubro, e 1286/2001, de 15 de Novembro - alteração) Escola Superior de Saúde do Alcoitão Curso de Fisioterapia 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original)