Portaria 1043/2005

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Português-Inglês, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas

Portaria 1043/2005

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Português-Inglês, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 13/10/2005

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Português-Inglês, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1043/2005 de 13 de Outubro A requerimento da PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 415/88, de 10 de Novembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 1105/94, de 10 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 216/2003, de 10 de Março; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 1105/94, de 10 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 216/2003, de 10 de Março, que aprovou o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Português-Inglês, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 27 de Setembro de 2005. ANEXO (Portaria n.º 1105/94, de 10 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 216/2003, de 10 de Março - alteração) Instituto Superior de Ciências Educativas Curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Português-Inglês Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)