Portaria 1042/2005

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 1042/2005

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 13/10/2005

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1042/2005 de 13 de Outubro Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Enfermagem; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março; Ouvida a Ordem dos Enfermeiros; Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Criação É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo. 2.º Regulamento O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março. 3.º Duração O curso tem a duração de dois anos lectivos. 4.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria. 5.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 6.º Início de funcionamento do curso O curso pode iniciar o seu funcionamento no ano lectivo de 2003-2004. 7.º Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2003-2004. 8.º Vagas para o ano lectivo de 2003-2004 As vagas para a candidatura e inscrição no curso no ano lectivo de 2003-2004 são fixadas em 15. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 7 de Agosto de 2005. ANEXO Instituto Politécnico de Viana do Castelo Escola Superior de Enfermagem Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia 1.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ano (ver quadro no documento original)